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Universidade de São Paulo

Como firmar um convênio

 Documentos necessários para Firmar um Convênio

– Carta de encaminhamento do proponente (docente do IQSC); modelo

– Minuta do convênio na língua da instituição; modelos

– Minuta do convênio em português; modelos

– Declaração de responsabilidade sobre a tradução.  modelo

 

Documentos necessários para firmar um Termo de Compromisso

– Carta de encaminhamento do proponente (docente do IQSC); modelo

– Minuta do Termo de Compromisso no idioma requerido pela instituição; modelos

– Minuta do Termo de Compromisso em português; modelos

– Declaração de responsabilidade sobre a tradução da minuta do Termo de Compromisso;

– Plano de trabalho.

 

Co-tutela e dupla titulação de doutorado

Os convênios visando a co-tutela e dupla titulação de doutorado seguem as mesmas normas e tramitação dos demais convênios. Os modelos de minuta de Termo de Convênio e Termo de Compromisso para isso podem ser obtidos na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Para saber mais sobre dupla titulação, clique aqui.

 

Tramitação dos documentos

A proposta de convênio seguirá uma tramitação na USP, de acordo com sua finalidade e dispositivos legais. Essa tramitação pode incluir:

Aprovação pela CCInt do IQSC;

Aprovação pelas Comissões de Graduação, Pós-Graduação ou de Pesquisa do IQSC, conforme o objeto do convênio;

Aprovação pela Congregação do IQSC;

Análise pela Procuradoria Geral da USP;

Análise pela Comissão de Orçamento e Patrimônio da USP;

Análise pelo Setor de Convênios da Reitoria da USP;

Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, conforme o objeto do convênio.

 

Dúvidas frequentes

 

 Qual a diferença entre Termo de Convênio e Termo de Compromisso?

O Termo de Convênio é um documento genérico, que firma um acordo com a intenção de promover um intercâmbio acadêmico e científico entre duas ou mais instituições.

O Termo de Compromisso é um apêndice ao Termo de Convênio e traz as informações mais específicas de uma atividade acadêmica ou científica. Geralmente traz o nome do aluno, datas de início e fim da atividade, informações mais específicas sobre a atividade a ser desenvolvida.

 

É possível firmar um Termo de Compromisso sem haver um convênio firmado com a instituição?

Não. O que ocorre algumas vezes é que a instituição apresenta uma minuta de acordo que contempla as informações que devem constar no Termo de Convênio e no Termo de Compromisso em um único documento, a ser firmado com uma finalidade específica. Este tipo de documento pode ser aceito pela USP, desde que aprovado em todas as instâncias.

 

Existe um modelo de minuta de termo de convênio?

Sim. A USP mantém no Sistema Mundus alguns modelos de minuta de Termo de Convênio e Termo de Compromisso em alguns idiomas. Para acessar os modelos clique aqui.

 

A USP aceita minutas de Termo de Convênio e Termo de Compromisso diferente daquelas apresentadas no Sistema Mundus?

Sim, em casos excepcionais. As as minutas estão sujeitas à análise pelos órgãos competentes da USP.

 

Como posso saber se a minuta proposta pela instituição estrangeira será aprovada pela USP?

A minuta será analisada por diversos órgãos administrativos e consultivos da Universidade. Primeiramente será analisada na Unidade, onde podem ser detectadas algumas incompatibilidades com as normas da USP.

Posteriormente ela será analisada pela Procuradoria Geral da USP e pelo Setor de Convênios da Reitoria, além de outras instâncias dependendo do objeto do convênio.

 

Quanto tempo pode levar a aprovação de um convênio da USP?

Isso vai depender de vários fatores, incluindo as reuniões dos colegiados que devem analisar a proposta de convênio. É recomendável que os documentos entrem na área acadêmica do IQSC pelo menos 3 meses antes da data prevista para qualquer atividade dentro do convênio.

Lembre-se que o convênio pode retornar para alguma correção que eventualmente dependerá de entendimentos com a instituição estrangeira, o que pode aumentar o tempo de tramitação da documentação.

 

Quem assinará o convênio como representante legal do IQSC/USP?

O Diretor do IQSC possui competência delegada pelo Magnífico Reitor da USP para assinar os convênios firmados em interesse do Instituto.