É facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado, a partir da integralização de 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação em instituições estrangeiras de ensino superior.
Para isso, o aluno deverá indicar o curso que pretende frequentar e apresentar um plano de estudos, com a indicação das disciplinas, de seus programas e da carga horária.
A documentação apresentada, assim como a situação acadêmica do aluno, serão avaliados pela Comissão de Graduação, que poderá autorizar a cursar disciplinas no exterior.
Clique aqui e obtenha o modelo de solicitação para cursar disciplinas no exterior.
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