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Regras

RESOLUÇÃO CCINT – 001/2014

Estabelece requisitos mínimos para alunos de graduação participarem de atividades de intercâmbio acadêmico no exterior

A Comissão de Cooperação Internacional do IQSC, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a crescente oferta de oportunidades para alunos de graduação realizar atividades de
intercâmbio acadêmico no exterior;
– a necessidade de se padronizar normas e requisitos para avaliar as candidaturas de
alunos para os programas de intercâmbio;
– o efeito benéfico de divulgar tais critérios aos alunos de forma que eles entendam,
desde o início do curso, que seu desempenho acadêmico será fator determinante nas
oportunidades de intercâmbio,
RESOLVE:
Artigo 1o – Estabelecer os seguintes critérios mínimos para aprovação de candidaturas para realizar atividades de intercâmbio acadêmico no exterior:
I – Somente serão aceitas inscrições de alunos que já tenham concluído os quatro primeiros semestres do curso (critério eliminatório);
II – O aluno deve ter concluído e obtido aprovação em todas as disciplinas do currículo ideal, considerando o período em que está matriculado, podendo apresentar no máximo 3 reprovações (critério eliminatório);
III – O aluno deverá apresentar média ponderada (média suja) igual ou superior à média do curso, considerando a opção, ênfase e ano de seu ingresso (critério eliminatório);
IV – O aluno deverá apresentar um plano de estudos descrevendo as atividades a serem desenvolvidas durante o intercâmbio que deve visar ao melhor aproveitamento possível de seu intercâmbio (critério eliminatório e/ou classificatório);
V – Serão analisados os históricos escolares da Universidade de origem para os alunos transferidos (critério eliminatório e/ou classificatório);

Parágrafo único: O aluno que tiver reingressado no mesmo curso terá sua inscrição indeferida;

Artigo 2o – As normas estabelecidas no artigo 1o serão analisadas em conjunto com as normas especificas de cada edital ou programa de intercâmbio.

Artigo 3o – Ao retornar ao IQSC, o aluno deve apresentar documentos que comprovem a realização de todas as atividades descritas no plano de estudos, inclusive daquelas em que não obteve aprovação, estas acompanhadas pela devida justificativa.

Artigo 4o – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Cooperação Internacional.

Artigo 5o – Esta resolução entrará em vigor na presente data.

São Carlos, 18 de fevereiro de 2014.